A Diretoria de Transportes da Agência Goiana de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) vai orientar as dez Divisões Regionais do órgão sobre a última decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que revigora a aplicação de pena para a não-concessão de isenção ou desconto aos idosos carentes com mais de 60 anos em viagens interestaduais. Punições como autos de infração e multas voltam, portanto, a ser aplicadas e a tramitar. Por força de convênio com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cabe à AGR fiscalizar o serviço em rodovias e em terminais rodoviários dentro de Goiás. A gerente de Apoio Operacional da Diretoria, Ana Maria Baiocchi, explica que a AGR ainda não teve acesso ao teor completo da decisão do Supremo, mas foi comunicada pela ANTT, via fax, sobre a decisão e a determinação em garantir a obrigatoriedade das empresas sobre a concessão do benefício e a autonomia dos órgãos de fiscalização para punir os casos de desrespeito. A multa prevista é de R$ 2.877,93. Na manhã de hoje a equipe da Gerência Metropolitana já fez algumas intervenções no Terminal Rodoviário de Goiânia, o maior do Estado. Nos próximos dias a AGR vai colocar todos os setores envolvidos a par das implicações da decisão, tais como a retomada do autos de infração que haviam sido aplicados, porém suspensos por liminar concedida às empresas. Conforme o fax da ANTT, os autos já lavrados após a edição do Decreto 5.934/2006, que regulamentou o benefício, “poderão seguir sua tramitação”. Os idosos com mais de 60 anos que desejarem garantir o direito, têm de ter em mente que também há obrigações a respeitar. Uma delas é apresentar os comprovantes de que recebem dois salários mínimos ou menos (Carteira de Trabalho, Contra-Cheque, carnê do INSS ou outro documento oficial do Estado ou município que comprove inclusão nos programas de assistência social para carentes). O benefício assegura a reserva de duas vagas em cada viagem, bem como desconto de 50% para idosos, contudo, outra exigência prevista é da reserva ser solicitada até três horas antes e a chegada para embarque ocorrer 30 minutos antes da partida. Se as duas vagas já estiverem ocupadas, para garantir o desconto, o idoso deve solicitar a reserva seis horas antes para distâncias de até 500 quilômetros e 12 horas antes para distâncias superiores a esta. Agecom-GO |