A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a obrigatoriedade do uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças a partir de 2010. Desde então, dados do DETRAN - GO apontam que houve uma redução significativa do número de transporte irregular de crianças. Em 2010, foram autuados 59,59 mil condutores pelo artigo 168. A partir do ano seguinte, o número caiu, indo a 51,7 mil em 2011 e 30,8 mil em 2012.
O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada. O Presidente da AMT Cabo Moraes, alerta para o uso do equipamento de uso obrigatório. “O uso da cadeirinha ou bebê conforto dá segurança e ajuda a prevenir ferimentos”. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte das crianças em acidentes de trânsito. Dados nacionais apontam que houve redução de 40% no número de mortes de crianças em acidentes de trânsito desde o início da obrigatoriedade do uso do dispositivo. Cabo Moraes lembra que o transporte de crianças na garupa de motos só é permitido a partir dos sete anos de idade. Em carros, as crianças com até 10 anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança, sendo que os menores de sete anos e meio devem utilizar dispositivos específicos para sua idade. O Presidente ainda ressalta a importância de usar corretamente as cadeirinhas. “Os pais devem ter a consciência de que ao fazer um investimento para comprar uma cadeirinha ou evitar o transporte de menores de sete anos em moto, eles estarão zelando pela vida do seu filho,” conclui. Foto: Internet DETRAN alerta para a obrigatoriedade do uso da cadeirinha O Presidente da AMT Cabo Moraes ressalta a importância de usar corretamente as cadeirinhas