Mobilizar e conscientizar pessoas físicas e jurídicas sobre a importância e as vantagens tributárias das doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Este foi o tema central da reunião que aconteceu na noite ontem entre representantes do Poder público Municipal; do Fórum de Responsabilidade Sócio Ambiental; do SESCON (Sindicato dos Contabilistas); e do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Estiveram presentes a secretária de Promoção Social, Clarice Martins; o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Mauro Nogueira; o presidente da ACIRV, Angelo Thomas Landim Junior; a promotora da Infância e Juventude, Karina D’Abruzzo; o vice-presidente do CRC, Henrique Ricardo Batista; além de empresário, contadores e comunidade em geral. Antes das autoridades fazerem o uso da palavra, um vídeo sobre a importância da doação foi passado aos participantes da reunião. Ao dar as boas-vindas aos participantes, Angelo Thomaz Landim Junior, falou sobre a importância da cooperação entre empresários, representantes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Ministério Público, Conselho de Contabilidade, empresários e toda a comunidade. “Para alcançarmos os alvos, as parcerias são fundamentais”. Mauro Nogueira explicou para os presentes um pouco sobre o Conselho e sobre o Fundo, que foi o tema central da reunião. “Nós trabalhamos na busca de melhorar a qualidade de vida das crianças e dos adolescentes, por isso temos que mostrar para a sociedade a importância deste Fundo”, explicou o Presidente. Em seguida, duas mini palestras foram proferidas, uma delas pela promotora Karina D’abruzzo, que falou sobre Responsabilidade Social e Cidadania. “Temos que fazer sempre um trabalho preventivo com as crianças e adolescentes, por isso o FMDCA é tão importante”. O Vice-Presidente do CRC, Henrique Ricardo Batista, explicou os aspectos legais e práticos da destinação do Imposto de Renda para o FMDCA. “Os contribuintes podem deduzir do imposto de renda o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. O QUE É O FMDCA O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado pela Lei federal 8242/91, é um fundo gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. A VANTAGEM DE COLABORAR Os recursos destinados ao FMDCA só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, de combate ao trabalho infantil, de profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sociofamiliar. Além disso, você dissemina a possibilidade de ajudar a construir um mundo melhor. Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem colaborar. PESSOAS FÍSICAS Dedução de 6% no valor do Imposto de Renda Devido. Para usufruir de tal benefício, é necessário fazer a declaração completa de renda e o depósito deve ter sido realizado até o dia 31 de dezembro do ano base da declaração do Imposto de Renda. Caso tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se da lei. A dedução não interfere nas deduções relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. COMO FAZER Para colaborar, entre me contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Em Rio Verde, o contato é através do telefone 3602-8812. Encaminhe uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) e o FMDCA envia o recibo de destinação para você. PESSOAS JURÍDICAS Destinação de 1% do imposto de Renda Devido para o FMDCA, e divulgação desta ação para seus colaboradores e outras empresas, incentivando-os a participar. Um conceito em alta nos dias de hoje é o de Responsabilidade Social, e a empresa que contribui para a FMDCA dá um passo muito importante para se tornar socialmente responsável. COMO FAZER As empresas tributadas pelo lucro real que destinam recursos ao FMDCA podem deduzir até 1% do valor no Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano). É limitada em 4% do Imposto de Renda Devido a soma dos valores de incentivos fiscais destinados ao FMDCA, Lei Rouanet e Audiovisual.