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postado em 12 jan 2021 em PROCON

Procon Rio Verde orienta sobre a compra de material escolar para o ano letivo de 2021

A pandemia trouxe várias mudanças na vida das pessoas, um dos setores que foi diretamente afetado foi a educação, sendo adotado a partir de então o ensino tele presencial. Contudo mais um ano letivo se inicia, onde pais e alunos já precisam se preocupar com a compra do material escolar.
Conforme informações repassadas ao Procon, a lista está menor e mais precisa, pois ainda não se sabe até quando as aulas tele presenciais ainda acontecerão.
Com a intenção de auxiliar o consumidor na busca pelo menor preço e economia, o PROCON Rio Verde divulga uma pesquisa de preços de itens que fazem parte da lista de material escolar, pesquisados em 4 papelarias da cidade no período de 05/01/2021 a 08/01/2021.
A pesquisa tem o propósito de orientar os consumidores a respeito dos abusos praticados por algumas instituições de ensino e ainda uma série de dicas e orientações ao consumidor pra evitar dor de cabeça após a compra.

Segue algumas dicas aos consumidores:

O valor da mensalidade escolar é definido pela escola com base na planilha de custos, onde já estão inclusos todas as despesas de custeio, ou seja, os materiais de uso coletivo. Desta forma, quando a escola inclui alguns desses itens de uso coletivo e que não será utilizado no processo didático pedagógico, configura prática abusiva, pois onera excessivamente o consumidor.
Quando surgir dúvida sobre algum item, questione junto à escola pra qual finalidade será utilizado. Por exemplo, há casos em que uma pequena quantidade de copos descartáveis ou pequena quantidade de papel higiênico, seja utilizado para trabalhos de arte com colagem e pintura, e não necessariamente para uso pessoal coletivo.
Vale lembrar que a escola também não pode exigir marca, modelo ou determinar o local da compra do material escolar. Cabe aos pais adquirirem os produtos nos estabelecimentos de sua preferência.
Quanto aos materiais que não foram aproveitados em 2020, é direito do consumidor solicitar junto à escola e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los.
Saiba que o consumidor pode, caso queira, adquirir somente os produtos que serão utilizados no primeiro semestre do ano letivo e, posteriormente, quando a demanda diminuir, poderá adquirir o restante do material.

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