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postado em 02 set 2010 em Secretaria de Comunicação Social

Procon realizará “1º Seminário Municipal de Defesa do Consumidor”

 

A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Rio Verde), em comemoração aos 20 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), realizará no próximo dia 17, no auditório da Faculdade Almeida Rodrigues (FAR), a partir das 08h30, o “1º SEMINÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR”, com palestras e debates sobre os avanços do CDC, ressaltando a sua importância na sociedade, com enfoque especial para a necessidade de fazer um consumo consciente.

 

Aplicações do Código de Defesa do Consumidor

 
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

 

Uma dos requisitos essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavras como consumidor, serviço ou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC:

 

  • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
  • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
  • Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
  • Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)

 

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