Nos últimos dias temos visto muitas pessoas reclamando de carros da PM e AMT em local onde é proibido estacionar, inclusive mandando fotos para jornais e redes sociais. Será que esses veículos podem parar em locais proibidos?
Segundo o CTB - Código de Transito Brasileiro, no artigo 29, inciso VII,diz que "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente...".
Portanto cada vez que um agente de trânsito, policial ou veículo oficial devidamente caracterizado, estaciona em algum lugar que você não pode, não quer dizer que ele está cometendo infração, está apenas exercendo seu direito/dever.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Polícia Rodoviária Federal, Estadual, Militar ou AMT.